O presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Enzo Samuel (PDT), afirmou que a Casa vai consultar a Justiça Eleitoral para definir o prazo de convocação do suplente da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa pela Polícia Federal e afastada do cargo suspeita de ter tido a campanha financiada por uma facção criminosa.
Em entrevista à TV Clube, nesta segunda-feira (7), Enzo destacou que há diferentes posicionamentos jurídicos a respeito do afastamento da vereadora. O procurador-geral da Câmara, Pedro Rycardo Couto, declarou que o suplente só pode ser convocado depois de 60 dias, enquanto outras interpretações apontam que a convocação deve ser imediata.
“Há essa divergência a nível nacional porque a discussão é se o cargo em aberto está vago ou não. A Câmara vai consultar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) porque entende que a decisão deve ser minuciosa em relação à convocação, ao pagamento da vereadora e ao gabinete dela”, disse o presidente.
O primeiro suplente do PSB em Teresina é o professor Leôndidas Júnior, que recebeu 2.262 votos nas eleições municipais de 2024. Procurado pelo g1, ele não quis comentar o assunto.
Enquanto o suplente não assumir e a vereadora não for cassada e perder o mandato, a Câmara da capital, composta por 29 vereadores, ficará com um parlamentar a menos.
Em seu capítulo 2º, o regimento interno da Câmara de Teresina trata da “interrupção do exercício da vereança e das vagas”. O artigo 87 deste capítulo prevê:
Em qualquer caso de vaga, licença, investidura no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado ou Licença Maternidade, o Presidente da Câmara Municipal convocará imediatamente o respectivo suplente, observados os prazos estabelecidos neste Regimento.
— Regimento Interno da Câmara de Teresina
No parágrafo 1º do artigo, o regimento destaca que o suplente deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o vereador a partir do conhecimento da convocação.
Antes, o parágrafo 7º do artigo 83 define o prazo superior a 60 dias, citado pelo procurador-geral da Câmara, para os seguintes casos:
· Doença pessoal ou de cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos, devidamente comprovada por atestado médico por até 15 dias;
· Laudo pericial de junta médica oficial, se superior a 15 dias;
· Licença-maternidade ou licença-paternidade;
· Afastamento para o desempenho de missão cultural ou política, de caráter temporário e de interesse do município, em prazo não superior a 60 dias.
Nenhum dos casos reflete a situação específica de Tatiana Medeiros, afastada pela Justiça por suspeita de crime eleitoral.
"A gente entende que a hipótese dos 60 dias seria [aplicada] naqueles casos em que o próprio vereador requer uma licença para tratar de interesses pessoais, o que não vem ao caso. Existe uma tese de que o mandato em eleições proporcionais não pertence ao vereador, mas ao partido pelo qual ele foi eleito", explicou a advogada eleitoral Gleiciara Borges.
A advogada ressaltou ainda que, para manter a representação do partido dentro da Câmara, é necessário que a convocação do suplente seja feita. O g1 pediu um
fonte: G1 Piauí