DECRETO Nº 035/2021 - Dispõe sobre medidas complementares que o Município de Timbiras adotará para proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Munícipio.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a partir do dia 01 de setembro de 2021 o retorno das aulas presenciais, no setor público e privado, no formato híbrido e com revezamento de alunos, com observância dos seguintes critérios específicos:
I – Assinatura de Termo de Responsabilidade para Aulas Presenciais;
II – Cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pelas Secretárias Municipais de Saúde e Educação;
III – Cumprimento integral das recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no contexto da pandemia da COVID-19, para as instituições onde há manipulação de alimentos;
IV – Observância do direito de escolha de pais e alunos pelo retorno presencial (híbrido) e oferecimento obrigatório de condições para continuidade do ensino remoto para aqueles que não optarem pelo retorno presencial;
V – Manutenção do ensino remoto em caráter complementar e/ou alternativo às atividades educacionais presenciais;
VI – Documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações deste Decreto e de outras normatizações, para fins de fiscalização, em atendimento ao dever de transparência.
Parágrafo Único – Fica proibido o retorno presencial dos alunos que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, e que demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2021.